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StartUps - Por que e como fazer um Acordo de Acionistas?





Acordo de sócios: pontos-chave que toda Startup deve saber

Como sócios de uma Startup, você precisa encarar a perspectiva de tomar muitas decisões e negociações. Uma delas é elaborar um Acordo de Acionistas .

Por que o Acordo de Acionistas é crucial para sua Startup?

Um dos principais documentos jurídicos que você terá que elaborar paralelo aos artigos do contrato social ou estatutos da sua empresa, será o acordo de sócios ou acionistas.

Um dos principais motivos para focar neste dispositivo legal é o fato de que nenhuma Startup tem a chance de ter sucesso sem que os fundadores estejam cientes sobre seus direitos, deveres e responsabilidades.

Mesmo que você tenha como parceiros de negócios amigos e familiares, não se pode confiar apenas em acordos verbais, o que de modo geral ainda é bastante comum.

Sem um acordo adequado entre os fundadores, nenhuma amizade, confiança ou parentesco poderá salvar sua empresa dos contratempos, divergências ou conflitos quando uma das partes não estiver cumprindo com a sua parte do acordo.

Não raro, uma Startup pode falhar pelo simples fato de seus co-fundadores discordarem sobre a direção dos negócios, visto que pela própria natureza do empreendimento muitas mudanças acontecem em longo prazo.

E quando você coloca seu capital, esforços e dedicação na criação de algo novo, você obviamente vai querer proteger esse investimento, por isso aqui estão pontos-chave de seu acordo de sócios no âmbito de uma sociedade limitada.

1) Direitos dos sócios

Em primeiro lugar, a implementação de um acordo de sócios é essencial para garantir os direitos dos parceiros de negócios, pois complementa os artigos da empresa que regem as relações entre o quadro societário e a empresa.

Será esse acordo, por exemplo, que definirá os vários procedimentos a serem seguidos, o que será particularmente útil no caso de um conflito de interesse.

Por meio de regras simples é possível incluir uma cláusula de não concorrência ou de exclusividade, o que impedirá que os sócios se envolvam em uma atividade concorrente. Esse tipo de cláusula está relacionada com o comprometimento dos fundadores em dedicar-se à Startup e não competir com ela.

Enfim, esse dispositivo servirá para gerir a tomada de decisões, os papéis, as condições de saída – incluindo a transferência de quotas – conforme o interesse das partes.

2 – As regras no início das atividades

O ideal é negociar o acordo de sócios assim que o Startup for lançada, visto que este é o momento em que todos os jogadores estão dispostos a concordar.

Além disso, é comum todos estarem mais atentos às regras e procedimentos implementados desde o início das atividades. Uma vez escolhido o momento certo, você deve definir as cláusulas que vão fazer parte do seu documento.

Por exemplo, existem alguns aspectos que abrangem a gestão e organização da sociedade, entre os quais estão a remoção e nomeação de seus diretores, obrigações e poderes dos administradores. Todos esses trâmites podem constar no acordo reforçando os artigos do contrato social.

Igualmente pode-se abordar salários, a política e distribuição de lucros. Assim como questões relacionadas a procedimentos para resolução interna e externa de disputas, o que ajudará os sócios a resolver problemas de forma mais rápida.

Lembre-se que o contrato é flexível e modificável para que os sócios possam redefinir as cláusulas a qualquer momento, desde que aceitas por unanimidade.

3 – Cláusulas para captar recursos com tranquilidade

A captação de recursos pode ser processo complexo para Startups, principalmente porque investidores são difíceis de convencer e satisfazer.

Em vista disso, o acordo de sócios pode ser valoroso à medida que fortalece os direitos dos parceiros tanto minoritários quanto majoritários e torna mais fácil a negociação com os investidores.

De fato, o acordo de sócios oferecerá mais tranquilidade para os co-fundadores e economizará tempo ao antecipar as necessidades dos parceiros de negócios.

Por exemplo, pode se inserir uma cláusula de direito de preferência que inclua o direito de os sócios comprarem a parte de quem está saindo antes da transferência para um terceiro.

Graças às cláusulas desse documento legal, existe a garantia de um bom relacionamento entre os fundadores e a implementação de uma governança com mais chances de sucesso.

Em qualquer caso, é raro encontrar investidores que invistam em uma empresa sem um acordo de sócios ou acionistas.

Ou seja, um acordo de sócios bem negociado permitirá um futuro mais tranquilo para a sua Startup.

Veja a seguir de forma mais detalhada os aspectos e itens que devem ser incluídos num Acordo de Acionistas


Quais os principais objetivos do Acordo de Acionistas ou Acordo de Sócios/Quotistas?

Os principais objetivos do Acordo são:

(1) formalizar por escrito o que foi negociado entre os sócios;

(2) manter a privacidade de questões ligadas ao seu relacionamento;

(3) mitigar riscos de desentendimentos entre os sócios, evitando a desvalorização da startup ou a desistência de investidores em razão de disputas societárias; e

(4) demonstrar seriedade na condução dos negócios – afinal, quantas startups você conhece que possuem um Acordo firmado?


E o que deve constar no Acordo de Acionistas ou Acordo de Sócios/Quotistas?

Depende muito da particularidade de cada negócio, do relacionamento entre seus sócios/acionistas, a ausência de participação de um sócio no dia a dia da empresa, se algum administrador não sócio terá algum benefício de participação societária (vesting, por exemplo), dentre inúmeras outras questões.

Há uma infinidade de assuntos que podem constar em um acordo e, para facilitar a visualização e a discussão entre os sócios, preparei uma lista bem objetiva e exemplificativa com algumas das principais cláusulas previstas nesse tipo de documento:

- Financiamento da startup: prever a forma e a ordem de captação de recursos pela startup, tais como a obtenção de empréstimo bancário, busca de novo sócio, investidor anjo, equity crowdfunding ou o investimento pelos próprios sócios, incluindo a diluição das participações societárias e eventuais chamadas de capital aos sócios.

- Direito de preferência: regular a transferência de ações/quotas por um sócio a um terceiro, desde que dada a preferência de aquisição aos demais sócios e prevendo cenários excepcionais.

- Direito de venda conjunta (Tag along): em caso de venda de participação societária por determinado sócio, os demais também poderão vender suas participações, em igualdade de condições ou não. É um direito dos demais sócios.

- Direito de exigir a venda (Drag along): em caso de venda de participação societária por determinado sócio, os demais também deverão vender suas participações, em igualdade de condições ou não. É uma obrigação dos demais sócios.

- Opção de compra (Call option): assegurar a possibilidade de compra da participação de um dos sócios por um valor pré-definido ou definível.

- Opção de venda (Put option): assegurar a possibilidade de venda da participação de um dos sócios por um valor pré-definido ou definível.

- Prazo de proibição de venda (Lock-up): período em que nenhum dos sócios poderá vender sua participação na startup.

- Deliberações sociais: a depender da matéria, os sócios podem optar por quóruns superiores ou inferiores aos constantes na legislação, elencar matérias que estarão sujeitas a deliberação por cada órgão da startup (sócios, conselho ou diretoria) e definir os direitos de vetos de cada um.

- Votos em blocos: formar blocos de sócios, sendo que cada bloco deverá proceder com deliberações prévias às deliberações sociais, mantendo o alinhamento de parcerias pré-existentes ao acordo.

- Forma de administração: definir a estrutura do conselho (se houver) e da diretoria, além de quantos administradores cada sócio poderá indicar, a competência de cada administrador, os requisitos para assumir o cargo, os valores e a forma de remuneração, de representação, deliberação etc.

- Solução de impasse: prever em que hipóteses e quais os procedimentos em caso de impasse entre os sócios ou administradores da startup (deadlock), tais como definição de preço da participação societária seguida pela compra ou venda da participação aos demais sócios (shotgun ou buy sell), divisão da empresa entre os sócios (cisão parcial ou total) etc.

- Distribuição de lucros: as sociedades limitadas permitem o pagamento de lucros desproporcionais ao percentual detido por cada sócio – o que não é permitido em sociedades anônimas. Além disso, outras condições podem ser negociadas, incluindo a prioridade no recebimento de lucros, o pagamento de valores fixos de lucros, o pagamento de percentuais mínimo e máximo de lucros, o reinvestimento do saldo de lucros que ultrapassar o limite máximo, a periodicidade de pagamento de lucros, a vinculação de uma proporção diferenciada de lucros vinculada a determinada atividade da startup (por exemplo: um sócio recebe mais por “atividades de vendas” do que outro, que recebe um percentual superior sobre “atividades de marketing”).

- Direito de informação: permitir o direito de fiscalizar e ter acesso aos documentos da startup – essencial para sócios que não integram a administração.

- Forma de avaliação: fixar a forma de avaliação da startup, podendo variar de acordo com sua finalidade (saída de sócio, ingresso de investidor, falecimento etc.).

- Exclusão de sócio: permitir de forma extrajudicial a exclusão de sócio em sociedade limitada.

- Ingresso de herdeiros: organizar as regras de sucessão na startup, incluindo a possibilidade de os herdeiros ingressarem ou não na empresa como sócios, se haverá requisitos a serem cumpridos para que ocupem cargo na administração, como será a forma de pagamento dos haveres do sócio falecido etc.

- Não concorrência (Non-compete): impedir que os sócios participem de empresa concorrente com a startup.

- Não aliciamento (Non-solicitation): impedir que os sócios contratem colaboradores da startup para outros negócios.

- Apresentação de oportunidade: obrigar os sócios a oferecerem aos demais a participação em novos negócios.

- Regras de propriedade intelectual: fazer com que os direitos relativos a marcas, patentes e softwares sejam divididos previamente entre os sócios e a startup.

- Confidencialidade: regras para impedir que assuntos da startup, incluindo o próprio acordo, sejam divulgados a terceiros.

- Mediação: definir que os sócios tentem alcançar um acordo antes de ingressarem com ação judicial ou arbitral.

- Arbitragem: ao invés de resolver eventuais disputas societárias na Justiça Comum, adotar uma Câmara Arbitral que costuma ser mais rápida e técnica, apesar de mais cara.


A GrowUp há anos vem mentorando StartUps tanto nos seus aspectos de estratégia, Governança e Business Plan bem como mediando acordo entre os seus co-fundadores. Caso necessite de uma mediação ou consultoria no momento de elaborar o seu Acordo de Acionistas faça contato conosco pelo link https://www.gup.com.br/contato



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